
dispensa de anuidade
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O benefício é concedido aos profissionais que não estiverem exercendo atividade remunerada.
O benefício pode ser solicitado no PERÍODO DE JANEIRO ATÉ 31 DE MARÇO DE CADA ANO CORRENTE. Não há dispensa de anuidade referente a anos anteriores ou apreciação de pedidos fora deste período, podendo a solicitação ser renovada, sempre a pedido do profissional, a cada ano e enquanto perdurar a situação.
O profissional deverá indicar no formulário disponibilizado pelo CRQ a condição à qual se enquadra, e apresentar sua respectiva documentação comprobatória, conforme quadro abaixo:
( ) |
Estou DESEMPREGADO(A) e não trabalho como empregado, servidor público, profissional autônomo, sócio ou proprietário de empresa, desta forma, não possuindo qualquer fonte de renda; |
A entrega dos documentos deverá ser feita Sede do CRQ-XI, nos escritórios que a entidade mantém ou via Correios. Não são aceitos e-mails, uma vez que a autenticidade dos documentos deve ser conferida por meio da apresentação dos originais ou cópias autenticadas em cartório. Se o envio for feito pelos Correios, prefira a modalidade “carta registrada”, o que lhe garantirá um comprovante de que a documentação foi recebida.
O retorno ao trabalho, ainda que na condição de autônomo, deve ser comunicado ao Conselho, de imediato, por carta, e-mail ou pessoalmente;
Os profissionais que obtiverem a isenção e forem flagrados pela Fiscalização exercendo atividade remunerada terão o benefício cancelado, sendo-lhes cobradas automaticamente todas as anuidades isentas, acrescidas de juros, correção monetária e multa;
Cópias de documentos enviados pelos correios devem ser autenticadas em cartório.
Obs.:
1. Os canais de recebimento desta solicitação são o presencial, via Correios ou via sistema Participar em nosso site. NÃO SERÁ RECEBIDA VIA E-MAIL OU WHATSAPP.
2. A identificação do exercício de qualquer atividade remunerada resultará no indeferimento desta solicitação.
3. O prazo IMPRORROGÁVEL para apresentação deste requerimento é até 31/03/2021. Qualquer pedido fora deste prazo será indeferido. Art. 6º da RN 292/2020 – CFQ.
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