
Ouvidoria
Canais de comunicação | |
Telefone: | (098) 3246 2651 / 5194 |
Whatsapp: | (098) 98529-1572 |
Internet: | Pelo link desta página |
ouvidoria@crq11.org | |
Atendimento presencial | Sede: Av. Jerônimo de Albuquerque,s/n-Sala 01-Casa do Trabalhador Bairro:Calhau- CEP 65074-220- São Luís-MA. |
Delegacia Regional Imperatriz: Rodovia BR-010, 335, Sala 10 Posto Alvorada II -Entroncamento, CEP 65913-460 – Imperatriz-MA. | |
Delegacia Regional Caxias: Av. Central 1858, Loja 04 – Centro – CEP 65600-160 – Caxias-MA. | |
Ouvidora | Vilenna Oliveira Bezerra |
Atendimento presencial, telefone e Whatsapp somente no horário entre 09:00 e 16:00 de segunda a sexta-feira. |
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Tipos de manifestações recepcionadas:
- Reclamação: manifestações de insatisfações relacionadas ao atendimento;
- Denúncia: manifestações sobre condutas supostamente ilegais ou criminosas que envolvem profissionais da química, empresas do ramo, servidores, terceirizados, estagiários ou agentes externos. É assegurado o sigilo do denunciante, de acordo com a legislação vigente;
- Sugestão: são opiniões do cidadão referente ao atendimento, aos procedimentos em geral, à legislação e à página eletrônica, também podem ser destacadas sugestões de melhoria e políticas para o fortalecimento da química como profissão e bem estar para a sociedade;
- Elogio: são manifestações referentes à satisfação com o serviço ou atendimento prestado;
- Solicitação Diversa: solicitações de informações, esclarecimentos ou dúvidas sobre legislação e procedimentos que não se enquadram em nenhum dos anteriormente citados.
Como os processos são resolvidos?
1º PASSO: Recebimento da solicitação através do link de ouvidoria ou e-mail CRQ;
2º PASSO: Abertura de protocolo e informação aos interessados por meio eletrônico;
3º PASSO: Encaminhado ao setor responsável para as devidas providências;
4º PASSO: Solução do problema;
5º PASSO: Informação aos interessados e arquivamento do processo.
Obs.: O prazo para resposta às solicitações é de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período.
Em caso de denúncias, estas deverão ser encaminhadas ao órgão apuratório competente, sendo informado ao cidadão o seu encaminhamento e os procedimentos a serem adotados.
Caso a manifestação não reúna os elementos mínimos que possibilitem a ação investigativa da administração, a denúncia não será conhecida e deverá ser arquivada.
Esta unidade de ouvidoria deve, então, ao receber uma denúncia, analisá-la e, caso a considere apta, encaminhá-la-á para os órgãos competentes para conduzir a apuração dos fatos.
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Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n
Casa do Trabalhador – Sala 01 Calhau
Cep: 65074 220 | São Luís-MA
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(98) 3246-2651
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