O profissional registrado em outro regional deve requerer a sua transferência para o CRQ da região na qual pretende exercer suas atividades. Art. 11 da RN n º 222/2009-CFQ.
Se o profissional não possuir a sua carteira e livrete de químico, ou se sua carteira tiver sido emitida antes de 2006 ele deverá solicitar a expedição de uma nova carteira no CRQ XI.
DENÚNCIAS - RECLAMAÇÕES - SUGESTÕES - INFORMAÇÕES - ELOGIOS OUVIDORIA O profissional que desejar transferir-se para o CRQ-XI e que ainda possua carteira "modelo antigo" (sem selo de segurança), caso queira manter o número de registro fornecido pelo CRQ de origem, deverá primeiro solicitar ao CRQ de origem a emissão da Carteira de Identidade Profissional "modelo novo" (com selo de segurança) e posteriormente requerer a transferência para o CRQ-XI onde as atividades profissionais serão desempenhadas.
A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS do profissional no CRQ de origem não impedem sua transferência, no entanto será exigida a regularização para o exercício do profissional.Será cobrada a taxa de transferência de profissional no valor
de R$ 122,00.
O CRQ-XI agora oferece o protocolo on-line através da Rede Participar. O PARTICIPAR é uma plataforma para gestão da informação, cujo objetivo é garantir a participação da sociedade, através
da Tecnologia. A ferramenta cria um canal de comunicação simples, gratuito, legítimo, não burocrático, de ampla acessibilidade, disponível a qualquer momento, reduzindo custos, gerando
eficiência e benefícios.
Como ter acesso:
Acesse o site www.crq11.org , clique no link
SERVIÇOS e faça seu cadastro.